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Loterj suspende na Justiça portaria do Ministério da Fazenda e ‘bets’ credenciadas podem atuar no país
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) conseguiu uma liminar na Justiça do Distrito Federal para garantir que os sites de bets credenciados a ela continuem operando e fazendo publicidade em todo o país, sem risco de bloqueio. Para isso, a Loterj conseguiu suspender os efeitos de três portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa em ambiente on-line no Brasil, impondo restrição territorial e obrigatoriedade de credenciamento via União. A decisão é desta terça-feira (1º) e está assinada pelo juiz plantonista Antonio Claudio Macedo da Silva.
Na prática, as empresas licenciadas pela Loterj continuarão funcionando em todo o país – não haverá restrição se o jogador do Rio de Janeiro estiver, por exemplo, viajando, e fizer uma aposta em outro Estado. As empresas credenciadas pela Loterj também não serão bloqueadas mesmo se não estiverem autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
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A previsão do governo federal é a de que sites em desacordo com as portarias do Ministério da Fazenda sejam desativados a partir de hoje. Ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que até 600 páginas e aplicativos serão bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Diante da possibilidade de bloqueio, a Loterj recorreu à Justiça por entender que as portarias do Ministério da Fazenda (SPA/MF 1225/2024, 1231/2024 e 1475/2024) trazem previsões incompatíveis com o edital de credenciamento aberto por ela e que licenciou empresas a explorarem apostas de quota fixa em ambiente on-line.
O juiz plantonista atendeu aos pedidos da Loterj por entender que o edital de credenciamento da Loterj ocorreu antes da edição da MP 1182/2023, que disciplinou a exploração da loteria de aposta de quota fixa pela União. Assim, os credenciados seguiram as regras existentes e os seus direitos devem ser preservados, sem a obrigatoriedade de submeter-se às novas exigências trazidas pelas portarias.
Na visão do juiz, as portarias extrapolam a competência federal e invadem a competência regulamentar dos Estados, portanto, não são válidas.
“As restrições impostas para publicidade, especialmente em eventos de âmbito nacional, são ilógicas e desproporcionais, já que as pessoas domiciliadas no Rio de Janeiro poderiam estar em trânsito pelo país. Portanto, as Portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais”, escreveu o magistrado.
Pela lei que regulamentou as bets, as empresas podem atuar tanto em âmbito federal quanto estadual. As empresas interessadas em atuar em todo o país devem pagar uma outorga de R$ 30 milhões para o governo federal. Já empresas interessadas no Rio de Janeiro, em âmbito estadual, pagam R$ 5 milhões.
*Com informações do Valor Econômico
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